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Lei de telessaúde e novas perspectivas para smart cities

telemedicina

Já comentamos em outra oportunidade, neste blog, que o atendimento médico à distância impulsionou as health techs, startups voltadas ao setor da saúde, durante o recente período de pandemia.

Além de facilitar o atendimento médico em um momento que o isolamento social era recomendado, a telemedicina pode gerar benefícios permanentes, como ampliar o acesso à saúde para as pessoas que vivem em áreas remotas ou que possuem dificuldade de locomoção.

Saiba mais no artigo: cidades podem ganhar novas soluções na saúde com a regulamentação da telemedicina no Brasil.

Esse contexto demonstrou a necessidade de regulamentar a matéria de forma definitiva, pois as normas até então vigentes, editadas pelo Congresso Nacional e pelo Conselho Federal de Medicina, tratavam a telemedicina apenas como medida temporária e excepcional.

Foi esta lacuna que o Projeto de Lei nº 1998/2020 buscou preencher na legislação, com a edição da Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022.

Principais aspectos da Lei de telessaúde

O novo texto legal apresenta, pelo menos, 3 pontos dignos de nota:

  1. Ampliação de telemedicina para telessaúde

A lei anterior (Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020), que tratava a questão apenas provisoriamente, adotava a expressão “telemedicina”, tema este a ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina.

A nova lei adota a expressão “telessaúde”. Assim, permite que outros serviços de saúde também sejam prestados na modalidade online, como nutrição e psicologia, por exemplo. 

Haverá impacto em todas as profissões da saúde regulamentadas e, por consequência, sobre os respectivos conselhos de classe, que deverão adequar sua regulamentação à lei vigente.

  1. Autonomia do profissional de saúde

O profissional de saúde tem liberdade e completa independência para optar pelo atendimento à distância, podendo preferir o atendimento presencial quando julgar mais adequado.

  1. Livre consentimento do paciente

O paciente também tem liberdade para optar pela telessaúde: a lei prevê o consentimento livre e informado do paciente e o direito de recusa ao atendimento à distância, com garantia da assistência presencial.

A lei garante, ainda, assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; e responsabilidade digital.

Novas perspectivas para smart cities

Segundo noticiado no site da Câmara dos Deputados, a lei permitirá novas soluções no âmbito do SUS, por meio de telessaúde, tais como o aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.

O Ministério da Saúde também afirma que a lei deve reduzir custos em saúde, facilitar a triagem de casos, possibilitar o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerar empregos, movimentar a economia e ampliar o atendimento médico, conforme anunciado pelo Conjur.

Desse modo, a Lei de telessaúde pode fortalecer o desenvolvimento de smart cities, com o uso de tecnologia e inovação para garantir um serviço de saúde pública de qualidade à população, tendo o cidadão como foco.

Felipe Werlang Paim é advogado e fundador da Law.we – assessoria jurídica de startups e negócios digitais; especialista em direito administrativo pela Universidade Estadual de Londrina e mentor do BrazilLAB – primeiro hub de inovação govtech do Brasil.

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